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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2023 - 16:13
Para FecomercioSP, aprovação desta Reforma Tributária é ameaça ao País
Entidade entende que o texto aprovado na Câmara dos Deputados penaliza setores relevantes da economia, como serviços e comércio.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 09:49
DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul
O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 09:52
Convidada do Visibilidade em Debate afirma: "A garantia e o respeito do uso do nome social são atributos da dignidade humana"
Alteração de prenome e gênero no registro civil foi o tema abordado na terceira edição da série Visibilidade em Debate, transmitida pelo canal do CNMP no YouTube.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 12:30
PGR: violência contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada
Gurgel defendeu que condicionar a ação penal à representação da ofendida atenta contra vários princípios constitucionais
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:01
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
É possível a verticalização em eleições municipais? E em segundo turno?

Marco Aurélio Barreto Marques. Juiz Eleitoral da 84ª Zona - São Mateus do Mara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Lei de imprensa e decisão do STF.

Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Mestre em Políticas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2024 - 10:06
Alarmantes informações do Censo IBGE de 2022
O Censo 2022 revela a precariedade nas favelas brasileiras, onde 16,4 milhões de pessoas vivem com acesso limitado a saúde e dignidade
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Doutrina » Internacional Publicado em 08 de Março de 2024 - 09:54
Dia da Mulher: França insere o direito ao aborto na Constituição

Em decisão histórica, país é o primeiro do mundo a garantir o direito à interrupção da gravidez. Promulgação está marcada para 8 de março
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2022 - 09:38
Transportadora é condenada por exigir jornadas exaustivas de motorista
Ele trabalhava cerca de 16 horas diárias.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2021 - 10:15
A alteração de prenome e gênero no registro civil é o assunto do próximo Visibilidade em Debate
Em cinco programas, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público vai debater temáticas LGBTQIA+, toda segunda-feira, às 10h, pelo canal do CNMP no YouTube.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 09:34
Classificação Doutrinária da Censura

A censura em um Estado Democrático de Direito é praticamente um tabu, mas precisa ser objeto de estudo a fim de que possa ser devidamente conhecida
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
O princípio da proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
Proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei

Liberdade sindical
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:07
Direito fundamental à saúde. Colisão de direitos.

O direito fundamental à saúde encontra-se garantido na Constituição, descabendo as alegações de mera programática, de forma a não lhe eficácia.

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